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Simões Pires | Comércio Exterior | 05/08/2026
Foram alterados atributos no módulo Catálogo de Produtos para NCMs sujeitos à anuência do Inmetro. As importações desses códigos passam a ficar sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO”, conforme a combinação dos atributos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro”.
O modelo de LPCO aplicável deve ser verificado no Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Siscomex.
Pontos-chave e prazos:
Novos atributos: disponíveis para preenchimento opcional desde 01/08/2026; tornam-se obrigatórios em 31/08/2026 — produtos não atualizados até essa data serão desativados no catálogo.
Inclusões de valor em listas de domínio exigirá a avaliação de se produtos catalogados precisam ser reenquadrados via “Gerar nova versão”; alterações de descrição não desativam produtos já registrados, mas exigem nova versão se o produto sair do escopo
Sob a pena de desativação dos itens e travamento operacional as enpresas tem até 31 de agosto para revisar o catálogo de produtos na Duimp e migrar para os novos atributos.
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