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Simões Pires | Comércio Exterior | 05/08/2026
A Portaria Coana nº 201, de 20 de julho de 2026, institui o Teste de Procedimentos para o diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação, com fundamento na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 13, inciso III, da IN RFB nº 2.318/2026. Entre os objetivos do piloto está avaliar o benefício aos importadores decorrente da postergação do recolhimento tributário no prazo definido pela LC 225/2026.
Poderão ser selecionados até 30 intervenientes certificados na modalidade OEA-C Referência, condicionada a participação à manifestação formal de interesse na forma e prazos definidos pela Coana; havendo mais interessados que vagas, aplicam-se critérios de desempate, entre eles o maior tempo de certificação na modalidade Conformidade do Programa OEA e a Coana poderá iniciar os procedimentos por meio de convite direto aos operadores.
Na prática, é o primeiro passo operacional da Receita para testar, com o grupo mais confiável do programa OEA, o modelo de pagamento diferido de tributos na importação, com destaque para a CIDE Combustíveis, que não tinha sido mencionada anteriormente — mudança de fluxo de caixa relevante para importadores e um reforço concreto do valor da certificação OEA-C Referência.
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