Simões Pires | 12/08/2026
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Embora o tema pareça simples, é comum encontrarmos conforto somente a partir da comprovação financeira do Drawback. Comprovação essa sujeita a inumeras variaveis ao longo da vigencia do Ato Concessório, como variações cambiais e tantas outras. Contudo, as fiscalizações referentes ao tema não se apegam a este critério.
O critério das fiscalizações é o consumo físico; razão essa pela qual a acurácia das Bill of Materials e dos Laudos técnicos é tão relevante, e ainda mais em produtos que possuem essa estrutura de produto variável, como é comum na indústria química, em que a temperatura do ambiente pode impactar na quantidade de insumo utilizada para atingir determinado nível de qualidade do produto acabado.
Controlar o Drawback não é sobre segregação de estoques, mas sim sobre um consumo FIFO (ou PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) muito regrado e controlado, garantindo a tranquilidade na conformidade da gestão do regime, aproveitando ao máximo com o menor risco possível.
Quer entender mais sobre o tema? Nosso time possui tecnologia e expertise para gerenciar o seu Drawback de mais simples e eficaz, maximizando ganhos e melhorando seu fluxo de caixa.
Jota | É preciso comprovar vinculação física no regime de drawback-suspensão, diz Carf – leia aqui
FINEP | 07/01/2025