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Foto O Impacto do Decreto 12.955/2026 na Monetização Créditos de PIS/COFINS na Transição para a CBS
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O Impacto do Decreto 12.955/2026 na Monetização Créditos de PIS/COFINS na Transição para a CBS

25/05/2026 - Artigo

Foto O Impacto do Decreto 12.955/2026 na Monetização Créditos de PIS/COFINS na Transição para a CBS

 

Com a extinção do PIS e da COFINS em 31 de dezembro de 2026 e o início da CBS em 1º de janeiro de 2027, as empresas brasileiras correm contra o tempo. O grande desafio operacional do momento é avaliar as alternativas e cenários para acelerar a monetização do saldo credor não ressarcível, bem como avaliar a qualidade das informações reportadas na EFD-Contribuições  ,  devido a “homologação/fiscalização” a ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A Garantia Legal vs. As Novas Exigências do Fisco

LC 214/2025 e o art. 135 do ADCT asseguram que os créditos de PIS/COFINS (inclusive os presumidos) não utilizados até o fim de 2026 continuarão válidos. O contribuinte tem o direito constitucional de compensá-los com a nova CBS.

No entanto, o Decreto 12.955/2026 (publicado em 29 de abril) acendeu o sinal de alerta ao condicionar o uso desses créditos à formalização de um pedido específico junto à RFB.

Essa exigência levanta dúvidas sobre a legalidade do decreto. Até que ponto um ato infralegal da RFB pode criar barreiras formais para restringir um direito material já garantido por Lei Complementar?

Os Principais Riscos e Setores Afetados

A necessidade de homologação e aprovação pela RFB afetará diretamente o fluxo de caixa das empresas. Os impactos mais severos devem ser sentidos por:

  • Setores exportadores e empresas com margens de lucro reduzidas.
  • Negócios com forte dependência de crédito presumido ou estoques elevados.
  • Setor do varejo onde a RFB tem uma visão muito restrita quanto a possibilidade de creditamento do Pis e Cofins no conceito de insumo.

Plano de Ação: O que as Empresas Devem Fazer Agora?

Para mitigar riscos e aproveitar esta janela única de oportunidade antes da extinção do regime atual, as empresas precisam adotar uma postura estratégica imediata:

  1. Quanto a compliance fiscal:
  1. a)Revisar a política de apropriação de créditos e a documentação disponível/suporte dos últimos 60 meses
  2. b)Revisar a EFD-Contribuições para corrigir erros passados e evitar rejeições automáticas pelo sistema da RFB.
  3. c) Acompanhar de perto os próximos atos normativos da RFB que vão detalhar as regras do pedido de validação.
  1. Quanto a monetização:
  1. a)Projetar o saldo credor não ressarcível existente em 31/12/2026
  2. b)Avaliar formas de acelerar a monetização deste saldo
  3. c)Passar um “pente fino” nos créditos não apurados nos últimos 60 meses
  4. d)Antecipar o máximo possível projetos em curso (ou a começar) sobre o levantamento de créditos extemporâneos (retificando ou não a EFD-Contribuições  , pois isso auxiliará a melhor dimensionar e estimar o saldo eventualmente existente em 31/12/2026

Conclusão

A transição para a CBS promete simplificação, mas o caminho até ela exige rigidez fiscal. A regulamentação da RFB precisará respeitar os limites da LC 214/2025, garantindo que o direito de controle do Estado não se transforme em um confisco velado de direitos consolidados dos contribuintes. E do lado dos contribuintes é acelerar as análises dos cenários de monetização e reconhecimento de créditos extemporâneos, pois aqueles que vierem as ser reconhecidos nos últimos meses do ano provavelmente farão parte do saldo credor em 31/12/2026, que será objeto de análise criteriosa da RFB, digo isso com base no posicionamento dos últimos anos da RFB, restringindo ao máximo o credimento  decorrente do conceito de insumo definido em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 779, em sede de repetitivo, que declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da RFB.

Rodrigo Ferreira La Rosa é sócio da Simões Pires.

Veja também: Frete: Justiça Federal suspende multas da ANTT sobre o piso mínimo estabelecido por MP do governo
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