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Estadão | Mariana Ribas – 14/04/2026 | Fernanda Silveira
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a duas empresas para suspender multas e autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na política de piso mínimo de fretes. De forma inédita, a decisão também determinou que a agência deixe de aplicar medidas fundadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que instituiu regras mais rígidas em caso de descumprimento do piso mínimo de frete rodoviário.
A decisão beneficia a Bombril, fabricante de produtos de limpeza, e a transportadora BB Logística. A MP, entre os pontos, define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Além disso, as multas previstas chegam a R$ 10 milhões e com possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
A constitucionalidade do piso mínimo do frete, objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ainda aguarda julgamento definitivo.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, explica que a decisão é importante principalmente por ser a primeira após a edição da MP. “A tendência é de que várias outras empresas também judicializem o tema para tentar trazer mais urgência para o Supremo, porque se todas estiverem sujeitas a uma multa desse valor para cada operação de transporte, na prática isso viabiliza o segmento”, diz.
A política de condições mínimas para o frete foi instituída em 2018, após as greves dos caminhoneiros. Desde então, empresas afetadas têm buscado liminares na Justiça para se proteger de autuações. Em março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar ao Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender multas aplicadas pela ANTT.
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