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Foto De advogado a engenheiro: profissionais liberais podem ter desconto em impostos. Veja como funciona
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De advogado a engenheiro: profissionais liberais podem ter desconto em impostos. Veja como funciona

19/06/2026 - Na mídia

Foto De advogado a engenheiro: profissionais liberais podem ter desconto em impostos. Veja como funciona

InvestNews | Fernanda Colavitti – 18/06/2026 | Fernanda Silveira

À primeira vista, a reforma tributária traz uma novidade que parece uma grande vantagem para profissionais liberais que prestam serviços por meio de sua própria empresa: uma redução de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins), dois dos novos impostos que começam a valer a partir de 2027.

Dezoito categorias de profissionais que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizados por um conselho profissional vão ter direito a esse benefício.

É o caso de administradores, advogados, contadores, engenheiros e biólogos, entre outros. Confira a lista completa no artigo 127 da lei que criou o IBS e a CBS.

São profissões em que o que se contrata é o conhecimento do profissional, não um produto ou serviço comercial, explica Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires.

Mas, antes de comemorar, vale fazer as contas. Para uma parte desses profissionais, o desconto pode não significar redução nenhuma em relação aos impostos pagos atualmente. E, em alguns casos, a tributação tende a aumentar quando o IBS e a CBS entrarem em vigor.

Desconto para quem?

Para que a empresa tenha direito à alíquota reduzida dos dois impostos, seu quadro de sócios deve ser formado exclusivamente por pessoas habilitadas no conselho de classe das 18 profissões beneficiadas. Não pode haver PJs como sócias e a própria empresa também não pode participar de outras sociedades.

Além disso, o objeto social da empresa – ou seja, suas atividades econômicas – devem se restringir à profissão dos sócios, o que inviabiliza o desconto para holdings, por exemplo. Se um único critério for descumprido, a empresa perde o benefício inteiro.

Ainda há restrições para empresas com mais de uma atividade. Imagine um escritório de engenharia que também vende materiais de construção.

Se os materiais são usados na execução do próprio serviço, embutidos no preço cobrado do cliente, a redução pode ser aplicada sobre o valor total.

Mas, no caso da mera revenda de itens, não. “A Receita Federal poderá questionar situações como essa, quando o serviço intelectual vem misturado com outras atividades”, diz Fernanda.

A fiscalização será feita por cruzamento eletrônico de dados. “Se a empresa aplicou o desconto sem cumprir os requisitos, pode ser cobrada pela diferença de imposto de até cinco anos antes, com multa e juros”, diz Leonardo Mazzillo, sócio da área tributária do WFaria Advogados.

Fazendo as contas

Embora seja bem-vinda, a redução de 30% do IBS e da CBS não significa que os profissionais liberais vão pagar menos imposto do que hoje – e, sim, que podem desembolsar menos do que gastariam no novo sistema sem o desconto. Para a maioria deles, os especialistas estimam que a conta vai aumentar de qualquer jeito.

As alíquotas dos dois novos impostos ainda precisam ser definidas pelo Congresso Nacional, mas os cálculos que circulam atualmente em discussões de legisladores indicam que a soma das duas para os profissionais beneficiados deve ficar entre 26,5% e 27%. Com a redução de 30%, o custo cairia para a faixa entre 18,5% e 19%.

Parece um alívio, né? Mas compare com o custo tributário atual desses profissionais.

Para aqueles que têm empresas enquadradas no regime de lucro presumido, as alíquotas atuais de ISS (Imposto sobre Serviços) vão de 2% a 5%, mais PIS e Cofins de 3,65%. Entre os três impostos, que serão substituídos pelo IBS e a CBS, o total fica entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento. “Nesse caso, mesmo com o desconto de 30%, a tributação sobre consumo pode até dobrar”, afirma Fernanda.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas da guia unificada de impostos, a DAS, variam de 4,5% a 33%, dependendo do tipo de atividade e do tamanho da receita anual – e continuarão exatamente do mesmo jeito para quem optar por se manter integralmente nesse regime.

O desconto de 30% sobre o IBS e a CBS só fará sentido para as empresas de profissionais liberais que decidirem migrar para o chamado regime híbrido, que permite recolher os dois impostos separadamente para gerar “créditos” para seus clientes que também sejam empresas. O Descomplica PJ explicou em detalhes como o regime híbrido funciona nesta reportagem.

Um exemplo: imagine que uma grande companhia contrata a empresa de um advogado ou engenheiro. Se o profissional estiver no regime híbrido, sua nota fiscal destacará o IBS e a CBS que incidem sobre o valor do serviço e isso vai vira crédito para quem contratou.

Se o profissional cobrar R$ 10.000 pelo serviço e destacar R$ 1.850 de IBS e CBS (considerando a alíquota de 18,5%, já com desconto de 30%) na nota, o cliente vai pagar um total de R$ 11.850 – mas vai receber de volta R$ 1.850 na forma de créditos para usar depois. Na prática, o custo efetivo do serviço para ele continuará sendo de R$ 10.000.

Na ponta do lápis, mesmo com o desconto de 30% nos novos impostos, o regime híbrido ainda pode sair mais caro do que atualmente para os profissionais liberais, já que só IBS e CBS somariam alíquota de 18,5% a 19% e os demais tributos continuariam sendo recolhidos na guia unificada.

Por outro lado, permitiria a um cliente PJ transformar o valor cheio dos dois impostos em créditos, usados para abater do seu próprio pagamento de tributos. E tributaristas têm dito que isso pode virar um diferencial competitivo.

Para quem vale a pena

Ficar fora do regime híbrido tornaria o serviço menos atrativo para clientes PJ, que vão comparar o custo líquido de contratar um profissional do Simples com outro do lucro presumido, em que também há geração de crédito.

No fim do dia, quem tem mais chance de sair ganhando é o profissional liberal que atende principalmente outras empresas, tem faturamento alto e custos operacionais que geram crédito, como gastos com tecnologia, licenças de software ou infraestrutura.

“Para quem atende principalmente pessoas físicas, que não pode aproveitar a geração de crédito, o melhor é manter tudo dentro do Simples e não migrar para o regime híbrido”, afirma Mazzillo.

Desconto para profissionais liberais

O acesso à redução de 30% no IBS e na CBS também estará disponível para profissionais liberais que atuam como pessoa física – e de um jeito mais simples. Basta que o serviço esteja vinculado à habilitação no conselho de classe e que o cadastro esteja em dia.

O problema é que a redução de 30% resolve só a parte dos impostos para esses profissionais. O Imposto de Renda continua incidindo com alíquota de até 27,5% sobre o rendimento, mais 20% de contribuição previdenciária.

Somando a isso os 18,5% a 19% de IBS e CBS, a carga total pode passar de 40% sobre o faturamento bruto. Com isso, prestar serviço como pessoa física tem pouca vantagem para quem tem faturamento médio ou alto.

Isso fora o fato de que o profissional autônomo não vai gerar créditos de IBS e CBS para clientes PJ, que não vão conseguir recuperar nenhum valor sobre os impostos pagos. Dependendo da relevância dos clientes PJ na carteira, pode valer a pena avaliar a abertura de um CNPJ.

Como se preparar para as mudanças

Como a conta dos impostos para profissionais liberais pode aumentar, é importante organizar a casa para sentir menos o impacto. “E, quanto antes, melhor”, afirma Fernanda.

Comece olhando para quem são seus clientes. Se você atende principalmente empresas, revise seus contratos para deixar claro como o imposto vai ser repassado no preço. Se atende pessoas físicas, vale simular com o contador qual regime vai pesar menos no seu bolso.

Depois, resgate o contrato social da sua empresa. Todos os sócios são pessoas físicas com registro no conselho de classe? A empresa tem alguma ligação com uma holding ou participa como sócia de outra PJ? Se sim, pode ser necessário fazer ajustes ainda em 2026 para não perder o direito ao desconto.

Outra medida importante é levantar os gastos da empresa que vão gerar crédito de IBS e CBS a partir de 2027 – aluguel, energia, softwares, equipamentos. Confirme que os fornecedores estão emitindo nota fiscal certinho, porque, sem documento fiscal, não tem crédito.

Por fim, leve tudo isso para o contador e peça uma simulação comparando os regimes. Um detalhe que não pode passar: a opção pelo Simples, com recolhimento de IBS e CBS por dentro ou por fora do regime, precisa ser feita ainda neste ano, no mês de setembro.

 

Fernanda Silveira é sócia de Negócios da Simões Pires.

 

Veja também: Posso ter um segundo CNPJ? Saiba quando isso é legítimo e quando vira problema fiscal
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