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Aduaneiras | Bruno Tonin – São Paulo | 12/06/2025
Essa é uma expressão muito utilizada no mercado financeiro, especialmente entre analistas financeiros, que basicamente quer dizer que quem tem dinheiro é rei ou o dinheiro é quem manda, é o que vale.
O cerne dessa expressão é demonstrar a importância da liquidez de uma empresa. E não há nada mais líquido dentro de uma empresa do que o seu caixa, ou seja, o dinheiro que ela tem disponível.
Bem, a relação disso com a Certificação no Programa Brasileiro de OEA, da Receita Federal, é que, a partir da Lei Complementar nº 214/2025, os operadores certificados terão a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em momento posterior ao da efetiva importação do bem.
Esta determinação está disposta no § 3º, do art. 76, da referida lei complementar, a saber:
“§ 3º – O regulamento poderá estabelecer hipóteses em que o pagamento do IBS e da CBS possa ocorrer em momento posterior ao definido no caput deste artigo, para os sujeitos passivos certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) estabelecido na forma da legislação específica.” [destaques do autor]
Como pode ser observado, ainda há que se aguardar uma norma regulamentadora, provavelmente na forma de instrução normativa da Receita Federal, sobre os detalhes deste diferimento do IBS e da CBS. Contudo, em diversos eventos sobre o Programa OEA e Catálogo de Produtos da DUIMP, o prazo que vem sendo exposto é de que as empresas terão até o vigésimo dia do mês subsequente ao da importação para recolher os tributos. O que confere até 50 dias de fluxo de caixa para as empresas certificadas.
Considerando que hoje a taxa básica de juros, SELIC, está em 14,75%, o valor dos tributos de uma importação que a empresa certificada no OEA iria pagar caso essa importação tivesse chegado no trigésimo dia precedente ao do efetivo pagamento, conforme a possibilidade demonstrada acima, irá render 1,15% se colocado em um título público ou outra aplicação de renda fixa que renda 100% do CDI – já isento de IOF, uma vez que esse imposto é regressivo e zera no trigésimo dia.
Note que, quando essa possibilidade realmente entrar em vigor, as empresas poderão programar os seus embarques para determinadas datas que forneçam alívio no fluxo de caixa delas e, de quebra, ainda podem obter um pequeno rendimento com isso.
Mas, nem tudo são flores. Podemos tentar antecipar alguns problemas:
A greve da Receita Federal, que durou mais de seis meses, impactou o Programa OEA de forma significativa. De acordo com os dados de operadores certificados publicado no site da Receita Federal, podemos notar que o número de certificados emitidos caiu drasticamente de novembro do ano passado para cá – justamente o mês em que a greve iniciou, mais precisamente no dia 26.
Dados disponíveis na página do OEA demonstram que as análises dos requerimentos também foram fortemente afetadas pela greve, que ainda não foi formalmente encerrada, mas foi suspensa após decisão judicial do STJ proferida no dia 6 de junho.
Mesmo com a retomada das atividades dos Auditores-Fiscais, o estoque de análise de requerimentos está acumulado. De acordo com dados da página do OEA, atualizados até março deste ano, o estoque conta com 272 requerimentos.
A média de saídas da Receita Federal para o ano passado, que contempla requerimentos arquivados, indeferidos e certificados, foi de 17 entregas por mês, com queda expressiva a partir de novembro – porém, mesmo com a greve, foi uma média ainda maior que 2023, o que demonstra que a velocidade de saída estava aumentando. No entanto, para 2025, a média de saídas é de 0,8 por mês, considerando janeiro a maio de 2025.
Ou seja, enviando o requerimento para análise da RFB hoje, mesmo em um momento sem greve, a empresa terá que aguardar aproximadamente 16 meses para ter o seu pedido analisado.
Então, uma que empresa pretende incluir em seu planejamento tributário e financeiro o diferimento dos tributos previsto na lei do IBS e da CBS, deve se preparar e enviar o requerimento para a análise da Receita Federal o mais rápido possível, correndo o risco de ser certificada somente em 2027, que é justamente o ano em que o IBS e a CBS entram para valer.
Bruno Tonin: Coordenador da área de Global Trade do Simões Pires
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