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[Opinião] Tributação de indenizações recebidas pelas usinas gera nova controvérsia

10/03/2026 - Artigo

Foto [Opinião] Tributação de indenizações recebidas pelas usinas gera nova controvérsia

Nova Cana | Ricardo Braghini | 06/03/2026

Disputas judiciais sobre controle de preços de combustíveis nos anos 1980 deixou herança tributária que provoca litígios bilionários entre Receita e usinas até hoje

O mundo econômico dos anos 1980, quando o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) mandava e desmandava nos preços do setor, não existe mais. O IAA agia como um braço interventor do Estado e deixou – à época em que os governos lançavam sucessivos planos econômicos para debelar os surtos inflacionários e hiperinflacionários – uma herança de litígios tributários para a agroindústria sucroenergética que assombra até hoje as contas públicas e os tribunais do país.

O erro histórico foi fixar “por decreto” os preços abaixo do custo de produção, o que provocou as ações indenizatórias. Recentemente, algumas usinas começaram a receber valores após vários anos de disputa no Judiciário, trazendo algum alento para o setor.

Por anos, as usinas operaram no negativo, acumulando prejuízos contábeis e fiscais, ou, pelo menos, deixando de receber parcela significativa de receitas por conta da intervenção do IAA. A indenização em si, porém, não está em mais em discussão, tendo em vista o encerramento do caso a favor das usinas, desde que no processo indenizatório tivesse perícia demonstrando o efetivo prejuízo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a União deve indenizar o setor, com base em comprovação do prejuízo real por perícia contábil individual. Na prática, isso inviabilizou boa parte dos pleitos de usinas que, depois de anos, não conseguiram produzir essa prova, esfriando a expectativa de ganho automático. O caso que serviu como paradigma foi o famigerado processo da usina Matary, de Pernambuco.

Ainda assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) calcula que sobre a mesa estão bilhões em jogo para aquelas que provaram o dano e tenta reduzir o passivo com usinas e destilarias. O impacto potencial, só nas ações judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abarcou a grande maioria das demandas sobre o tema, é estimado em no mínimo R$ 72 bilhões, com base no valor de indenizações que podem tributadas por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e que o governo deixaria de arrecadar em caso de derrota.

Depois de algumas usinas terem ganhado a ação de indenização do IAA, em especial as cooperadas da Copersucar, iniciou-se uma nova controvérsia: como e quando devem ser tributados os valores a serem recebidos a título de indenização, que são pagos via precatórios.

O “quando” vai bem: tudo indica que será de acordo com a ordem de pagamento do precatório. Já o “quanto” continua controverso.

Há também uma queda de braço entre a Receita Federal e as usinas sobre a natureza dos pagamentos já decididos pela Justiça: eles são receitas tributáveis ou indenizações puras e, portanto, não sujeitas à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, representando 43,25% do total. As usinas querem derrubar qualquer tributação, por entenderem que a indenização é por danos emergentes (indenização pura), e não por lucros cessantes (tributáveis).

Na primeira semana de fevereiro, o STJ começou a julgar o caso da usina São Luiz, de Ourinhos (SP). A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, negou provimento ao recurso da usina por entender que não seria possível reanalisar provas.

O julgamento foi suspenso e, até o momento, é desfavorável, já que a relatora entendeu que a diferença de preços deve ser tributada, pois o laudo do caso concreto não comprova que a usina teve de fato prejuízo por causa do controle de preço nos anos em que ele esteve em vigor.

Esta é a primeira manifestação que se tem notícia sobre o tema específico por parte do STJ. Os TRFs, em especial o da 3ª Região, já analisaram vários processos similares, pois, embora a ação indenizatória vencedora tenha sido proposta pela Copersucar, a própria usina cooperada tem de entrar com ação própria para recuperar a tributação indevida, o que deu origem a vários processos na Justiça Federal de São Paulo, onde a grande maioria dessas usinas tem a matriz.

Embora existam decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em sentido favorável e contrário, as usinas optaram por ingressar com mandado de segurança, efetuando o depósito judicial dos valores, que são bastante expressivos. Algumas delas fazem parte do mesmo processo, por estarem submetidas à mesma autoridade fiscalizadora da Receita Federal,

Mas a maioria dos processos, senão todos, tiveram o pedido de não incidência tributária negado, justamente porque o processo da indenização original não teria prova efetiva do prejuízo sofrido, a despeito da existência de laudo justificando o pagamento da indenização.

Por isso a importância deste julgamento do STJ que, a despeito de não ter sido concluído (ainda faltam os votos de quatro dos cinco ministros da 2ª Turma), será o primeiro do tribunal superior sobre o tema.

A 1ª Turma do STJ também poderá julgar o assunto, além da definição final do julgamento da usina São Luiz e de um eventual enfrentamento do tema pelo STF, caso a Corte Suprema entenda que existe questão constitucional envolvida. Embora ainda não exista uma posição sobre a questão, até o momento, a maioria das decisões em primeira e segunda instâncias foram contrárias aos interesses das usinas.

Outros argumentos

Os pedidos realizados nesses mandados de segurança foram no sentido de exonerar por completo a incidência tributária. O fundamento é que a indenização por dano emergente não pode implicar em auferimento de renda, lucro ou receita para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Se esse argumento for rejeitado, restarão apenas discussões subjacentes, como, por exemplo, incidência reduzida sobre os juros por se tratar de receitas financeiras sujeitas a alíquotas menores.

À época em que os precatórios foram recebidos pelos cooperados da Copersucar, houve discussão no mercado pela possibilidade de sustentar argumento de que a tributação deveria seguir a legislação da época dos atos lesivos objeto da indenização, período em que a incidência tributária era bem menor que 43,25%, mas quase nenhuma usina adotou esse caminho, embora haja precedentes no Carf.

Governo Dilma

Diferentemente dos casos envolvendo o IAA, o controle no governo de Dilma Rousseff, especialmente entre 2011 e 2014, não foi feito por decreto de preços do álcool, mas sim pelo represamento do preço da gasolina.

Como, porém, o etanol é o substituto direto da gasolina, se o governo mantém a gasolina artificialmente barata para segurar a inflação, o etanol não consegue subir de preço para cobrir seus custos sem perder mercado. Centenas de usinas entraram na Justiça alegando que a política da Petrobras, sob orientação da União, destruiu a competitividade do setor.

Os tribunais (como o STJ e o TRF-5) vêm decidindo que o setor de combustíveis é de livre mercado. A recente decisão contrária à usina Santa Terezinha, da Justiça Federal de Brasília, foi um marco e a primeira que se tem notícia. O juiz do caso entendeu que a União não fixou o preço do etanol, e que o prejuízo é um risco de mercado, não um ato ilícito estatal direto.

Existem diversos processos de outras usinas sobre o mesmo assunto, que aguardam decisão. Se for reconhecido o direito, tende a surgir a segunda controvérsia, referente à tributação, tal como no caso do IAA, cuja definição ainda está pendente junto ao Poder Judiciário.

 

Ricardo Braghini é sócio e líder da Simões Pires.

 

Veja também: Lei Complementar 225/26, uma nova fase entre Fisco e o Contribuinte

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