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Carolina Assis Estefano De Oliveira | 22/10/2025
A redução tarifária denominada Ex-Tarifário (BIT) para bens de informática e telecomunicações e Bens de Capital (BK) é uma ferramenta essencial para a competitividade e inovação no Brasil, permitindo a redução do Imposto de Importação em máquinas e equipamentos. No entanto, em 2023, essa regra passou por uma grande mudança que gerou muitas discussões no mercado.
Até agosto de 2023, a redução tarifária se aplicava a bens novos, usados, sistemas integrados e até mesmo itens para revenda. A partir de agosto então, estava impedida a concessão de Ex-tarifário para bens usados e de consumo (revenda).
Uma Esperança no horizonte: A Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7010/2025
Em silêncio deste então, a recente publicação da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7010, de 10 de outubro de 2025, trouxe um novo fôlego ao debate. De acordo com a solução, se um Ex-Tarifário foi concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que não estabelecia restrições a concessão de ex-tarifários para produtos específicos, suas condições originais são aplicáveis durante a vigência do ato concessório.
Isso significa que a antiga restrição imposta em 2023, não é legítima e que a abrangência mais ampla até então existente, é válida.
O que essa solução de consulta realmente significa para o mercado?
É crucial entender que a elegibilidade do Ex-Tarifário está longe de ser pacificada. A Solução de Consulta nº 7010/2025 faz referência à Portaria ME nº 309/2019, a qual, não tinha vedação explícita à aplicação do ex-tarifário e não à resolução atual, a qual veda itens de bens de consumo (revenda), o que levanta novos questionamentos, uma vez que contraria as diretrizes da atual regulamentação.
Esse contexto significa que aqueles que tiveram seus pleitos indeferidos recentemente por conta elegibilidade, terão uma probabilidade de êxito se buscarem a revisão destas decisões.
Logo, é importante que os participantes do comércio exterior tenham em mente que seja para solicitação de reduções, seja para contestação dos indeferimentos, o tema tem entendimentos difusos e o debate é longo, o que jamais deve significar a ausência de exploração destas reduções tarifárias, tão essenciais a indústria local.
Para isso, é essencial contar com o apoio de profissionais qualificados que possam identificar os riscos e oferecer a assessoria necessária durante essa etapa crucial.
Carolina Estefano é Consultora de Comércio Exterior na Simões Pires.
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