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Prazo para empresas acessarem recursos da Lei do Bem é ampliado, mas desafios persistem

30/06/2025 - Na mídia

Foto Prazo para empresas acessarem recursos da Lei do Bem é ampliado, mas desafios persistem

Monitor do Mercado | Thiago de Souza – São Paulo | 27/06/2025 | Felipe Pozebon

As empresas interessadas em obter benefícios fiscais via Lei do Bem terão até 30 de setembro para prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A plataforma FORMP&D, usada para o envio das informações, foi lançada no dia 18 de junho e exige mais atenção das companhias.

A análise do cenário é do engenheiro Felipe Pozebon, especialista em políticas públicas de fomento e líder de Inovação & Fomento do escritório Simões Pires. Em entrevista ao Monitor do Mercado, ele aponta que, embora o novo prazo alivie parte da pressão, a inserção de informações adicionais na plataforma — sem previsão legal ou histórico anterior — pegou muitas empresas de surpresa.

Exigências mais técnicas exigem planejamento estratégico

 

Pozebon explica que, além do prazo curto, o atual nível de exigência técnica nas análises do MCTI tornou a Lei do Bem uma política que requer planejamento e clareza. “É fundamental detalhar claramente as características inovadoras, os marcos tecnológicos e as funcionalidades previstas”, afirma.

Outra recomendação é a forma como os gastos com terceiros são descritos. É necessário comprovar que esses serviços estão diretamente ligados às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), e não são simples terceirizações operacionais.

Para o especialista, empresas que estruturam seus investimentos com antecedência e de forma estratégica, conectando incentivos como a Lei do Bem com outras políticas, como as linhas da Finep e o programa Nova Indústria Brasil, tendem a aproveitar melhor os benefícios.

“É possível usar a renúncia fiscal para reduzir o custo total do projeto e acessar recursos com juros menores, como os da Finep, que partem de TR + 2,5% ao ano”, diz.

Lei do Bem tem avanço no uso, mas segue restrita

 

Aprovada em 2005, a Lei nº 11.196/2005 oferece incentivos fiscais para empresas que investem em inovação no Brasil. Na prática, empresas podem recuperar no mínimo 20,4% dos investimentos em P&D via abatimento no Imposto de Renda e Contribuição Social.

No ano-base de 2023, 3.878 empresas utilizaram o benefício, somando R$ 41,9 bilhões em investimentos privados e R$ 9,8 bilhões em renúncias fiscais, segundo o MCTI.

Apesar do crescimento no uso da política, Pozebon aponta que a Lei do Bem continua restrita a empresas que operam no regime de lucro real e que apuram imposto de renda. “As pequenas e médias empresas, que representam boa parte da inovação nacional, estão de fora por não serem elegíveis”, critica.

O especialista defende a atualização da legislação para incluir esse segmento, que hoje responde por boa parte dos programas de inovação aberta e startups. “Essas empresas inovam diariamente, mas não podem acessar os incentivos”, afirma.

Além disso, a falta de estrutura faz com que haja uma concentração geográfica das renúncias via Lei do Bem. Segundo dados do MCTI, o Sudeste respondeu por R$ 7,2 bilhões da renúncia, enquanto Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficaram com R$ 216 milhões, R$ 287 milhões e R$ 482 milhões, respectivamente.

Inovação ainda avança pouco no Brasil

 

Pozebon ressalta que o Brasil investe cerca de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento — abaixo da média da OCDE, que é de 2,8%. Além disso, o setor público responde por mais da metade desses recursos, enquanto nos países desenvolvidos a iniciativa privada costuma liderar esse tipo de investimento.

O cenário, segundo ele, é agravado por incertezas macroeconômicas e dependência de cadeias internacionais, o que reduz a disposição das empresas em alocar capital em inovação. Ainda assim, ele vê na Lei do Bem um instrumento estratégico que poderia impulsionar esses investimentos, se melhor estruturado e mais acessível.

 

Veja também: CIESP Jundiaí reúne quase 100 profissionais para debater mercado de fretes e os impactos da Reforma Tributária
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