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InvestNews | Fernanda Colavitti – 09/06/2026 | Fernanda Silveira
Você que é empresário já se acostumou a ouvir sobre os dois impostos mais famosos da reforma tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ISS e o ICMS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que entra no lugar do PIS e da Cofins).
Mas há um terceiro tributo deixado meio “de lado” nessa discussão, ainda que vá afetar alguns negócios de maneira relevante. É o Imposto Seletivo (IS), que recebeu o apelido sugestivo de “imposto do pecado”.
Em parte, o tributo não ganhou tantos holofotes porque atinge uma lista restrita de produtos e serviços – em resumo, aqueles que o governo considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é justamente encarecer esses itens para tentar desestimular o consumo.
É o caso de cigarros comuns e eletrônicos e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas esportivas, além de veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais.
Em outra parte das razões, o IS é menos falado que seus “primos famosos” porque há poucas definições sobre ele. Não existe alíquota estabelecida, por exemplo.
O que se sabe com certeza é que ele passará a ser cobrado a partir de 1° de janeiro de 2027 – e que, mesmo faltando informações, pequenas indústrias e comércios precisam se preparar para os efeitos.
As especialistas Camila Tapias, sócia-fundadora do Utumi Advogados, e Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, explicaram ao Descomplica PJ, do InvestNews, o que dá para fazer desde já.
O impacto do Imposto Seletivo será sentido tanto por quem fabrica quanto por quem vende esses produtos. Porém de formas diferentes.
O Imposto Seletivo funciona de forma “monofásica”, ou seja, ele é cobrado em uma única etapa da cadeia, normalmente na fabricação ou na importação do produto. Por isso, na prática, quem vai calcular, preencher a guia e pagar o imposto é a indústria, e não o varejo.
Se você tem uma pequena cervejaria, uma vinícola artesanal ou uma empresa que produza qualquer um dos itens da lista do “imposto do pecado”, você será contribuinte do novo imposto – independentemente do porte ou do regime tributário do seu negócio.
Isso em tese, dado que existe uma brecha. A lei da reforma tributária prevê a possibilidade de que existam regimes e alíquotas diferenciadas para bebidas alcoólicas produzidas por pequenos produtores, levando em conta o volume de produção e a categoria do produto. Só que isso não está garantido, porque depende de regulamentação que precisa ser aprovada pelo Congresso.
O IS não substitui outros tributos. Ele se soma ao IBS e à CBS, vai conviver com o ICMS até 2032 e com o IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Os produtos da lista, portanto, terão uma camada tributária a mais.
Para quem fabrica, tributos a mais significam custo de produção maior. Por isso, as especialistas passam várias recomendações para quem quiser tentar segurar a escalada de preço dos seus produtos. E ainda dá tempo de colocar a casa em ordem.
O primeiro passo é verificar o enquadramento de cada item da sua linha de produção: quais produtos entram na lista do IS e quais ficam de fora.
Revise sua planilha de custos e simule diferentes cenários de aumento de carga tributária. Mesmo sem as alíquotas definidas, trabalhar com estimativas já ajuda a ter mais clareza sobre como seu preço vai se formar nos próximos anos.
E fique de olho nos contratos de fornecimento contínuo que se estendam para além de 2026. Se houver acordos com fornecedores ou clientes nesse formato, pode ser necessário renegociá-los antes que o imposto entre em vigor em busca de descontos (ou, pelo menos, manutenção de preços).
Bares, restaurantes, padarias, mercearias e lojas de conveniência não são contribuintes diretos do Imposto Seletivo, ou seja, não recolhem o imposto. Mas isso não significa que sairão ilesos.
Como o imposto é cobrado da indústria, ele acabará sendo embutido no preço de venda do produto para o varejista. Isso significa que o dono de um bar que compra cervejas, refrigerantes ou destilados vai pagar mais por esses itens. O efeito é indireto e vai aparecer principalmente na rentabilidade do negócio, caso opte por não repassar o custo extra para os clientes.
Com um detalhe: os varejistas podem acabar sendo responsabilizados pelo pagamento do “imposto do pecado” em caso de irregularidades: por exemplo, se tiverem no estoque produtos sem documentação fiscal correta, que comprove que o tributo realmente foi pago.
Para quem vende cigarros e similares, a situação é ainda mais séria. A lei prevê a pena de perdimento, ou seja, o governo pode confiscar os produtos.
Se você revende, o produto vai chegar mais caro do fabricante, o que afeta o planejamento de preços. Quanto antes entender como o IS vai afetar seus custos, mais tempo terá para agir – seja renegociando contratos com fornecedores, seja ajustando o cardápio ou até repensando o mix de produtos na prateleira.
A primeira medida é revisar o catálogo de produtos e identificar quais itens do seu estoque serão afetados. Com essa lista em mãos, fica mais fácil negociar com fornecedores.
Como o preço de aquisição tende a subir em 2027, também é importante planejar o caixa, especialmente pensando no primeiro semestre, quando o imposto de fato começará a ser cobrado. Ter mais capital de giro disponível nesse período pode fazer diferença para absorver a alta sem apertar as contas.
E é preciso atenção à regularidade fiscal: mantenha a documentação dos produtos em dia para evitar qualquer risco de responsabilização pelo IS ou de perdimento de mercadorias (nome técnico para a perda definitiva de bens para a União).
As alíquotas são a grande incógnita do Imposto Seletivo. Sem elas, é impossível para a indústria calcular o impacto real no custo de produção, e para o comércio, o preço final de aquisição de produtos.
O que se sabe até agora é que, para bebidas alcoólicas, açucaradas e produtos fumígenos, as taxas serão implementadas gradualmente entre 2029 e 2032. Estudos preliminares estimam um aumento de custo entre 10% e 30%, mas esse número só será confirmado quando a lei sair.
E, embora o Ministério da Fazenda tenha reafirmado há poucos dias que o IS começará a valer em 1º de janeiro de 2027, o texto da lei ainda nem foi enviado ao Congresso Nacional. Segundo jornais noticiaram, a equipe econômica já cogita encaminhar a regulamentação do IS por medida provisória.
Também não foram definidos critérios de apuração, obrigações adicionais (como declarações e relatórios exigidos pelo Fisco) e procedimentos de fiscalização. Há ainda o risco de a lista de produtos taxados crescer.
Fernanda Silveira é sócia de Negócios da Simões Pires.