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Reforma Tributária | Gabriel Benevides – 31/08/2026 | Fernanda Silveira
A medida provisória (MP 1.357 de 2026) que permite o fim da chamada “taxa das blusinhas” deixa margem para que o Ministério da Fazenda volte a cobrar o tributo sem necessidade de
A MP, por si só, não determina a isenção da alíquota do Imposto de Importação de 20% sobre compras até US$ 50.
Na verdade, o texto estipula que um ato do Ministério da Fazenda pode (e não deve) diminuir a alíquota incidente sobre os produtos – isso foi feito este ano por meio de uma portaria (MF nº 1.342 de 2026).
Dessa forma, o governo pode voltar a elevar a cobrança sobre as chamadas “blusinhas” de uma forma rápida e sem discussão com o Legislativo, se assim desejar no futuro. Bastaria revogar a portaria vigente e editar uma nova – desde que não ultrapasse o limite de 20%.
“Isso traz a liberdade do governo, eventualmente, de mudar tudo com uma canetada. Então, o objetivo é exatamente esse”, disse Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).
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Fernanda Silveira lembra que outros tributos têm as alíquotas definidas via “canetada”, sem necessidade de aprovação dos deputados e senadores. É o caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), elevado em 2025 para diversas operações financeiras e tem impulsionado a arrecadação do governo federal.
“Com a possibilidade de redução e restabelecimento por ato infralegal, blinda-se o Executivo de qualquer discussão quanto à legalidade tributária: todo ajuste feito dentro do teto passa a estar ‘dentro da lei’”, afirmou Fernanda.
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Fernanda Silveira é sócia de Negócios da Simões Pires.
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