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Justiça Federal suspende multas por valor mínimo do frete de duas empresas

16/04/2026 - Na mídia

Foto Justiça Federal suspende multas por valor mínimo do frete de duas empresas

CNN Brasil | Rafael Villarroel – 15/04/2026 | Fernanda Silveira

Medida é a primeira após Medida Provisória; na decisão, magistrado afirmou que diante da suspensão do tema pelo STF, após pedido de inconstitucionalidade, as multas e punições por parte da ANTT não podem ser aplicadas

Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas por descumprimento do preço mínimo do frete aplicados a duas empresas, sendo uma transportadora e uma fabricante de produtos de higiene e limpeza.

Esta é a primeira decisão proferida após as alterações trazidas pela MP da tabela do frete.

A decisão é da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo.

No despacho, o magistrado Carlos Alberto Loverra afirmou que, no momento, diante da suspensão do tema pelo STF, as multas e punições da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não podem ser aplicadas.

Como mostrou a CNN, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo e protocolou uma ação pedindo a suspensão da Medida Provisória, afirmando que há inconstitucionalidade na medida no tabelamento do frete.

No pedido, a CNI sustentou que a metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não reflete vários modelos reais de contratação logística, especialmente em um país continental como o Brasil, que tem produtos transportados com características e valores diversos.

“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Ainda segundo a confederação, a medida vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, bem como gera “insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques”.

Segundo um estudo da Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), 390 mil autuações serão aplicadas até o fim do ano, desde que a ANTT implantou seu sistema de monitoramento eletrônico que cruza dados da própria autarquia, da Receita Federal e dos Fiscos estaduais em tempo real, em outubro de 2025. O total de autuações deve chegar a cerca de R$ 4,1 bilhões.

Para Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação na UFMT e na PUC-MG, “a decisão proferida pelo TRF-3 não é apenas correta, mas absolutamente necessária no contexto atual.

“Primeiro, para assegurar a eficácia real da decisão de suspensão dos processos judiciais sobre o tema do ministro Luiz Fux na ADI 5.956 (STF). Segundo, porque a aplicação das medidas previstas na MP 1.343/26, com a interdição prévia de operações sem contraditório, ampla defesa ou devido processo legal, é inconstitucional”, afirmou.

Ainda segundo Fernanda, as medidas “só intensificaram o processo de aumento de fiscalização, especialmente com a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que alavancou o potencial de bloqueio na origem de fretes abaixo do piso mínimo e maior rigor penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões”.

Em 2026, “só o volume de autuações de janeiro e fevereiro já superou os lançados de todo o ano de 2025”, observa Fernanda.

“No âmbito da ANTT, a fiscalização do cumprimento da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas (PNPM-TRC) vem ficando cada vez mais eficiente desde 2025, por força de novos cruzamentos de dados e de informações de preenchimento obrigatório”, finalizou.

O que diz a Medida Provisória

Na MP 1.343/26, além do aumento na fiscalização, a medida também prevê sanções mais duras para empresas infratoras.

Em casos de descumprimento reiterado, pode haver suspensão cautelar ou até cancelamento do registro de transportador da empresa, impedindo a empresa de operar por até dois anos.

Além disso, contratantes poderão ser multados em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, e sócios ou grupos econômicos também poderão ser responsabilizados.

A MP também permitiu o bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e estabelece mecanismos para coibir práticas irregulares no setor.

 

Veja também: Frete: Justiça Federal suspende multas da ANTT sobre o piso mínimo estabelecido por MP do governo
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