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Reforma Tributária | Gabriel Benevides – 10/08/2026 | Fernanda Silveira
O Ministério da Fazenda disse que a exigência de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para produtores rurais não muda o enquadramento do contribuinte como pessoa física. Ou seja, ele não terá as mesmas obrigações acessórias que as empresas.
Apesar disso, especialistas ainda dizem que os trabalhadores rurais não têm condições de se adaptar à mudança e emitir documentos fiscais com o chamado “CNPJ técnico”.
Em posicionamento enviado ao Portal da Reforma Tributária, a Fazenda afirma que o objetivo do cadastro é identificar os contribuintes de forma padronizada e para emissão de documentos fiscais.
“A lógica da medida está alinhada aos objetivos da reforma tributária de simplificar e harmonizar obrigações, reduzindo a multiplicidade de cadastros e identificações atualmente exigidos nas diferentes esferas federativas”, disse o ministério.
O “CNPJ técnico” para produtores rurais pessoas físicas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O cadastro será usado na emissão de documentos fiscais com os novos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos pela reforma tributária.
Ocorre que, segundo os especialistas, a maioria dos produtores rurais não lida com emissão de documentos fiscais atualmente. Assim, mesmo que a medida queira incentivar a formalização, a adaptação ainda demanda aprendizado. “A realidade da produção rural brasileira é marcada por informalidade estrutural e infraestrutura precária”, afirmou Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).
Ela cita como exemplo um produtor de leite. Segundo a advogada, a entrega do produto é realizada sem qualquer mediação no ato e o preço é definido posteriormente enquanto o volume é aferido pelo comprador.
“Grande parte dos produtores não dispõe de balanças certificadas, equipamentos para testes de qualidade ou acesso à internet estável no campo. A obrigação de emitir documento fiscal no ato da operação simplesmente não se sustenta nesse cenário”, declarou Fernanda ao explicar o exemplo.
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Fernanda Silveira é sócia de Negócios da Simões Pires.
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