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Atualizações Lei Do Bem Ano-Base 2025

02/07/2026 - Inovação e Fomento

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Simões Pires | Inovação e Fomento | 02/07/2026

1. Mudanças Práticas na Operação do FormP&D

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) implementou atualizações estruturais no FormP&D para o ano-base 2025. O foco central é o aumento do controle de conformidade, mitigação de fraudes e otimização do processo de preenchimento.

  • Obrigatoriedade de Anexos Comprobatórios: Passa a ser obrigatória a inserção de arquivos que comprovem formalmente as despesas com serviços de apoio técnico, tecnologia industrial básica (TIB) e despesas operacionais.
  • Integração Direta com a Receita Federal: O sistema do MCTI agora opera integrado à base de dados do fisco, permitindo o cruzamento automatizado de informações cadastrais e fiscais declaradas pelas empresas.
  • Identificador Único do Projeto (IUP): O recibo de entrega gerará um código exclusivo de 22 caracteres para garantir a rastreabilidade e segurança jurídica do projeto. O código possui a seguinte estrutura de composição:
    • CNPJ da empresa (14 caracteres) + Indicador plurianual (1) + Ano-base (2) + ID interno do sistema (6).
  • Importação de Dados via Planilha (Em Lote): Para mitigar o esforço operacional, o sistema permitirá a importação de dados em lote para seções específicas. O recurso abrange dados de terceiros envolvidos (Universidades, Inventores Independentes, MPEs), materiais de consumo, apoio técnico, tecnologia industrial básica e despesas operacionais.
  • Rito Acelerado (Fast-Track) Embrapii: Projetos desenvolvidos em parceria com unidades credenciadas pela Embrapii contarão com uma esteira de avaliação técnica acelerada junto ao MCTI.

2. Nova Versão do Guia Prático da Lei do Bem

Com publicação prevista para julho de 2026, o novo Guia Prático adota uma postura menos normativa e mais didática, visando ampliar a previsibilidade do processo.

  • Maturidade Tecnológica (TRL, MRL e SRL): O FormP&D 2025 passa a exigir que o nível de maturidade dos projetos seja justificado sob a ótica dessas matrizes internacionais de prontidão (Tecnológica, de Manufatura e de Sistema).
  • Inovação em Serviços e Softwares: O Guia trará ferramentas pragmáticas, como checklists e fluxogramas detalhados, para delimitar com precisão o que se enquadra como P&D nessas frentes, reduzindo a subjetividade da análise.
  • Mitigação de Riscos de Glosa: Haverá capítulos dedicados exclusivamente aos erros mais comuns cometidos pelas empresas e às melhores práticas de preenchimento técnico e financeiro.

 

3. Cronograma Crítico do Ciclo 2026

As empresas devem se atentar aos prazos regulamentares do MCTI para evitar a perda do benefício ou o atraso em fases de recursos.

 

4. Panorama de Mercado e Dados de Impacto (MCTI)

Os indicadores recentes divulgados pelo Ministério demonstram a maturidade do incentivo fiscal no Brasil e validam a eficiência de estratégias específicas de ecossistema:

  • Volume de Investimentos (Ano-Base 2024): Foram submetidos 14.877 projetos pelas empresas brasileiras, totalizando R$ 51,6 bilhões investidos em inovação tecnológica.
  • O “Escudo ICT”: Historicamente, projetos realizados em cooperação com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Universidades alcançam uma taxa de aprovação técnica de até 26 pontos percentuais acima da média em anos de auditoria rigorosa. Embora representem 5,72% do montante captado, o ticket médio desses projetos é 50% maior (média de R$ 4,16 milhões).
  • Convergência Técnico-Científica: Entre novembro de 2025 e maio de 2026, o MCTI realizou 29.802 avaliações de projetos. Desse total, 72% obtiveram avaliações alinhadas logo na primeira análise (entre o primeiro e o segundo avaliador). Os 28% restantes (cerca de 4.200 projetos) foram direcionados para um terceiro comitê de especialistas para decisão conclusiva – Avaliação (2 + 1).

 

5. Futuras Iniciativas Anunciadas pelo Ministério

O governo federal sinalizou a expansão e a modernização do ecossistema da Lei do Bem por meio das seguintes frentes de desenvolvimento médio:

  1. Programa Embaixadores da Lei do Bem: Parceria estratégica com as Federações das Indústrias e a CNI para capilarizar o uso do incentivo fiscal.
  2. Novos Fast-Tracks: Criação de esteiras aceleradas para projetos com ICTs vinculados à Lei de TICs e à Finep.
  3. Retomada do Artigo 19-A: Reativação planejada dos incentivos fiscais específicos previstos originalmente no texto legal.
  4. IA no Observatório de Fomento: Estruturação de um sistema de suporte dotado de Inteligência Artificial para fornecer feedback ex-ante (prévio) às empresas antes da submissão final, além de apoiar os avaliadores nos Comitês de Avaliação Técnica (CATs).

 

Veja também: Impactos da Reforma Tributária para a Zona Franca de Manaus

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