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Estudos dos órgãos responsáveis pela Zona Franca de Manaus apontam, que a Reforma Tributária pode aumentar em 30% a presença de empresas na região.
Sabe-se que, por disposição constitucional expressa, a Reforma Tributária manteve o privilégio competitivo da área incentivada. Desta forma, listamos algumas novidades trazidas pela Reforma Tributária para a ZFM, que manterão seu diferencial competitivo, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
Abaixo, seguem alguns dos benefícios fiscais previstos para a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (art. 439 a 457 da LC 214/2025):
– Suspensão da incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada;
– Apropriação de crédito presumido de IBS na importação para revenda presencial na ZFM;
– Redução à zero nas aquisições de bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM;
– apropriação de crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional, contemplado pela alíquota zero mencionada acima;
– Redução à zero, com respectivo crédito presumido, de IBS e CBS sobre operações realizadas por indústria incentivada, que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM;
Nesse sentido, a expectativa da manutenção desses benefícios, dentre outros que acabam surgindo por discussões, deverá manter o diferencial competitivo da ZFM, abrindo caminho para novas oportunidades na região, com a vigência definitiva da Reforma Tributária.
Com esse olhar, diversas empresas têm realizados estudos de competitividade, avaliando outros players do segmento na região ou mesmo sendo pioneiros da sua operação dentro da área beneficiada de Manaus. Para isso é importante um olhar não apenas tributário, mas também de operações e logística, guiando a melhor tomada de decisão financeira.