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Receita aperta controle pós-Cadeia de Carbono, e certificado OEA vira vacina contra burocracia

13/10/2025 - Artigo

Foto Receita aperta controle pós-Cadeia de Carbono, e certificado OEA vira vacina contra burocracia

Tecnologística | João Casalatina e Caroline Frazão | 10/10/2025

No último dia 24, a Receita Federal publicou a portaria nº 583, que traz novas regras para fiscalizar importações, especialmente no setor de combustíveis, petróleo e derivados. A medida vem como resposta à operação Cadeia de Carbono, que visa desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes na importação de combustíveis, envolvendo empresas de fachada e interposição fraudulenta com a ocultação dos reais adquirentes das mercadorias. Esses esquemas serviam para sustentar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação.

As investigações mostraram que os controles que existiam até então não eram suficientes, e por isso a Receita decidiu apertar o cerco. Entre as principais mudanças estão:

  • Despacho antecipado mais burocrático: Antes, a liberação aduaneira desses produtos podia ser feita com autorização de unidades locais. Agora, passa a exigir uma anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e do fisco estadual do importador, em caso de operações interestaduais.
  • Revogações das autorizações anteriores: Qualquer autorização de despacho aduaneiro antecipado concedida antes da portaria deixa de valer a partir de 31 de dezembro de 2025 e poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo chefe da unidade local ou da Coana.
  • Requisitos adicionais de habilitação: A Receita prevê que a Coana poderá estabelecer requisitos adicionais e mais rigorosos para habilitação de importadores que atuam no setor de combustíveis e hidrocarbonetos.
  • Exceção para empresas de alta conformidade: As novas exigências de anuência prévia para o despacho antecipado e os requisitos adicionais de habilitação poderão ser dispensados para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) ou que possuam alto índice de conformidade.

Os atuais parâmetros publicados pela própria Receita Federal já comprovam os benefícios de ser operador OEA: o tempo médio estimado de despacho de uma importação via transporte marítimo para operadores OEA é de 2h40, diferentemente das empresas não certificadas, que levam cerca de 38h55. Isso representa 93,15% de ganho no tempo de despacho neste modal. Quando olhamos para a mesma operação via modal aéreo, o ganho chega a 95,44%.

Por outro lado, operadores OEA também se beneficiam de uma redução considerável na seleção de canais de parametrização amarelo e vermelho. As estatísticas apontam para uma média geral de 99,68% de parametrização em canal verde nas importações dessas empresas.

A redução no tempo de despacho impacta diretamente na redução de custos com taxas de armazenagem, capatazia e sobrestadia, assim como a demora na fiscalização e conferência física pode resultar em multas contratuais de atraso.

Os números apontam nitidamente para um ganho de eficiência que se transforma em redução de custos logísticos e melhora na gestão financeira da empesa, eventualmente possibilitando um maior capital de giro com a rápida movimentação das mercadorias.

Na prática, a grande virada está aí: o Programa OEA, que já era visto como um diferencial competitivo, agora se torna quase indispensável para quem quer operar sem travas. Enquanto empresas não certificadas terão mais burocracia, análise prévia e possíveis atrasos, os operadores OEA continuam com processos rápidos e previsíveis.

A própria Receita Federal reforçou este ponto em comunicado oficial: “Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.” Ou seja, o OEA deixou de ser só um selo de qualidade e virou uma espécie de escudo contra a burocracia.

Essa medida também abre margem para uma possibilidade de que o modelo se aplique a outros setores da cadeia global: regras mais rígidas para áreas de maior risco, mas com tratamento especial para quem já provou ser confiável.

No geral, a mensagem é clara e não apenas para o setor de combustíveis. Essa portaria não é só mais um conjunto de regras, ela marca que a continuidade dos negócios e a competitividade passam, cada vez mais, pela necessidade da certificação OEA.

 

João Casalatina é sócio líder de Comércio Exterior no Simões Pires.

Caroline Frazão é consultora de Comércio Exterior no Simões Pires.

 

Veja também: Decisão da Antaq sobre taxa de contêineres e decisão da Receita que reduz burocracia facilitam vida do importador

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