Logotipo simoes_pires
Foto Atenção, proprietários de imóveis: mudanças tributárias podem impactar diretamente seus rendimentos
Header Grafismo

Publicações

Atenção, proprietários de imóveis: mudanças tributárias podem impactar diretamente seus rendimentos

12/02/2025 - Artigo

Foto Atenção, proprietários de imóveis: mudanças tributárias podem impactar diretamente seus rendimentos

Por Flavia Gatti | Sócia do Simões Pires na área de Direito Societário, Planejamento Sucessório e M&A.

Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas locadoras de imóveis (bem como nos casos de arrendamento e cessão onerosa), poderão ser penalizadas financeiramente com o aumento da tributação sobre as receitas de locação.

Quem será considerado contribuinte do IBS e CBS?

 

Você poderá ser enquadrado como contribuinte do regime regular do IBS e CBS se atender a qualquer um dos critérios a seguir:

No ano-calendário anterior:

  • Receita bruta oriunda de locação superior a R$ 240.000,00, e
  • Locação de mais de três imóveis diferentes.

Notem que são requisitos cumulativos, ou ainda.

No próprio ano-calendário:

  • Realizar no decorrer do ano operações imobiliárias com receita superior a 20% do limite de R$ 240.000,00 do ano anterior (R$ 288.000,00).

 

Impactos na tributação de Pessoas Físicas. Possível tributação de 36% sobre as receitas de locação.

 

Se os requisitos acima estiverem cumpridos, as pessoas físicas que explorem atividades imobiliárias terão uma carga tributária estimada em 36% sobre as receitas de locação, sendo 27,5% de imposto de renda (assim como cobrado atualmente) e mais IBS e CBS de até 30% da provável alíquota padrão de 28% de IBS e CBS (estimando-se em 8,4%).
Ressaltamos que a alíquota padrão de 28% ainda está em análise e poderá sofrer alterações.

Estruturar-se como pessoa jurídica: uma solução estratégica a longo prazo

Para proprietários que visam eficiência tributária, a constituição de uma pessoa jurídica imobiliária pode oferecer vantagens competitivas, tais como:

  • Redução da carga tributária. A empresa imobiliária no Lucro Presumido estará sujeita ao IR e CSLL de 10,88% e, possivelmente, a IBS e CBS de 8,4%, somando, portanto, una carga tributária total de 19,28%.
  • Melhor eficiência de gestão dos ativos imobiliários na pessoa jurídica imobiliária.

 

Salientamos, no entanto, que a constituição da empresa imobiliária dependerá de pagamento de ITBI na transferência dos imóveis, bem como das taxas cobradas pelos cartórios de imóveis competentes, o que certamente será compensado ao longo dos anos, caso a alíquota padrão da CBS e IBS seja aprovada em 28%.

Não seja pego de surpresa!

 

Com as mudanças em vigor, antecipar-se e avaliar suas opções é essencial.

Lembramos, por fim, que a reorganização dos ativos imobiliários em uma pessoa jurídica com objeto específico também é uma forma de planejamento sucessório e patrimonial sendo essa mais uma vantagem para a reorganização dos seus ativos.

 

Veja também: Direito Societário, M&A, Reestruturações e Planejamentos Sucessórios: Retrospectiva 2024 e Projeção 2025

 

 

 

 

VOLTAR

Publicações relacionadas

VER TODAS
Foto Tributo maranhense baseado em ‘jabuti’ abre brecha para ‘contribuições especiais’
Grafismo Header Home

Tributo maranhense baseado em ‘jabuti’ abre brecha para ‘contribuições especiais’

01/01/1970 - Artigo

Foto Operações Indiretas na Importação e Possíveis Mudanças com a Reforma Tributária
Grafismo Header Home

Operações Indiretas na Importação e Possíveis Mudanças com a Reforma Tributária

01/01/1970 - Artigo

Foto Energia e construção – Retrospectiva 2024 e projeção 2025, você está preparado?
Grafismo Header Home

Energia e construção – Retrospectiva 2024 e projeção 2025, você está preparado?

01/01/1970 - Artigo