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Pensar Agro | Edição 32 – ano 3 | Fernanda Silveira
Há cerca de duas décadas, o nível de atenção e controle do Fisco Brasileiro vem mudando. A combinação entre a digitalização da informação fiscal e a ampliação do controle sobre as transações financeiras está redesenhando a relação entre os contribuintes e o Estado. Com a Reforma Tributária, esse controle avança ainda mais, com novos paradigmas negociais que prometem mudar a economia brasileira.
Desde a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com seus módulos como a Nota Fiscal Eletrônica, a DCTFWeb, a DIRF, a DIRPF, a ECD, a ECF, o eSocial e os sistemas aduaneiros (PUComex/Siscomex), o governo passou a receber, por meio eletrônico, um volume de informações sem precedentes sobre a vida econômica dos contribuintes. Na prática, a Receita Federal ganhou condições concretas de cruzar dados, identificar divergências e localizar desvios tributários com uma precisão que o mundo do papel não permitia.
Em paralelo, desde a Lei Complementar 104/2001, o controle financeiro sobre os contribuintes foi sendo ampliado por meio de sucessivas obrigações acessórias, como a Decred, a e-Financeira e a DIMP. Com o PIX, esse controle atingiu novo patamar: as transações passaram a ser registradas diretamente pelo Governo, em tempo real, sem que ele dependa de repasses pelas instituições financeiras.
Esse processo não foi uma imposição unilateral do Estado, mas partiu da adesão e do próprio desenvolvimento da sociedade brasileira. As pessoas usam cada vez menos dinheiro em espécie e produzem, voluntariamente, registros eletrônicos de suas vidas: pagamentos, transferências, compras, contratos, fotografias em redes sociais etc.
No agronegócio não é diferente: as operações no campo, da compra de insumos à entrega da safra, hoje contam com informações registradas, medições automatizadas e rastreamento que gera dados continuamente. Com isso, basta à fiscalização organizar e aproveitar essa massa de informações que a própria atividade já produz.
Foi nesse cenário que a Receita Federal desenvolveu, nos últimos anos, uma série de operações voltadas ao setor rural. Da Declaragrãos, deflagrada no Rio Grande do Sul em 2019, passando pelo Programa Nacional de Conformidade Fiscal e Tributária, lançado em 2023, até as etapas mais recentes da operação Declara Agro, o Fisco demonstra que o produtor rural passou a ser objeto de um olhar permanente e cada vez mais qualificado.
Nesse mesmo sentido, a substituição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pelo Cadastro de Imóveis do Brasil (CIB) tende a dar maior clareza quanto à titularidade e à exploração dos imóveis rurais.
Com um cadastro mais confiável, os cruzamentos que a Receita já realiza hoje se tornarão ainda mais robustos, utilizando dados do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, do CNAE da propriedade, da DITR, da parte da DIRPF destinada à atividade rural, das notas fiscais emitidas pelo produtor e em seu nome como adquirente, das declarações previdenciárias… Enfim: são inúmeras as fontes que, somadas, formam um retrato completo da operação no campo.
É dentro desse contexto que entra a Reforma Tributária. Com a incidência do IBS e da CBS por fora, desconsideradas, por ora, operações pontuais em que possa haver a incidência do Imposto Seletivo, o governo quer mudar a lógica de precificação de insumos, da produção rural e dos produtos alimentícios e/ou industrializados a partir do agro. Hoje, o custo desses tributos é invisível para o produtor: ele não os paga diretamente, seja porque se beneficia de diferimentos, seja porque os assume como custos definitivos, embutidos no preço de suas aquisições.
A Reforma pretende evidenciá-los, para que o produtor possa decidir, com clareza, se vale ou não operar sob a mesma lógica das grandes empresas calculando débitos e créditos para apurar o valor efetivamente devido. É o mesmo raciocínio que já acontece no IRPF, quando se lançam receitas e se subtraem despesas para reduzir o valor final a pagar.
Para o pequeno produtor, a Reforma permite a manutenção da lógica atual. Mas essa decisão depende exatamente do peso do custo das suas aquisições e da sua capacidade efetiva de montar estruturas mais robustas de controle para a tomada de créditos. As perguntas precisam ser práticas: tenho condições de quantificar meus custos e minhas margens de ganho? No dia a dia, consigo quantificar e precificar minha produção rural de forma imediata, emitindo notas fiscais com precisão? Se não, quanto eu teria de investir e quais seriam os ganhos?
A verdade nua e crua é que o pequeno produtor não está eximido de emitir documentos fiscais eletrônicos, apesar das justas reivindicações de que esse ponto da Reforma seja revisto. Não havendo mudança, o pequeno produtor enfrentará dificuldades reais para se adequar de forma imediata e suficiente, especialmente quando não dispõe de equipamentos adequados para medição e pesagem da sua produção, ou quando a propriedade sequer conta com sinal de celular ou internet por satélite.
Na exportação, as novas exigências impostas às tradings são consideráveis. Se a empresa não se organizar, não poderá exportar com suspensão de tributos nem pleitear a devolução de créditos que teriam incidido na cadeia.
Ademais, o maior lastro entre as operações financeiras e as novas regras para créditos a partir de documentos fiscais eletrônicos tende a reduzir o número de empresas aptas a se cadastrar como comerciais exportadoras no Brasil ao mesmo tempo em que impede que produtores ou demais operadores do segmento simplesmente suspendam tributos por declararem que as operações seriam destinadas à exportação sem que haja uma comercial exportadora cadastrada a autorizar tal suspensão.
Por fim, as novas regras de diferimento na aquisição de insumos e a sua extinção gradual para operações internas tendem a produzir uma inédita abertura dos mercados regionais, tanto para a comercialização de insumos quanto para o fornecimento de alimentos.
Em um sistema em que o custo tributário é o mesmo, independentemente de onde vem o insumo ou o produto, todos os agentes da cadeia poderão vender e comprar em condições iguais de concorrência. Esse é, provavelmente, o principal e mais relevante impacto do fim dos benefícios fiscais regionais no setor e deve ser considerado por quem hoje está definindo a estratégia do seu negócio para os próximos anos.
As mudanças são estruturantes e precisam ser adequadamente consideradas. O advogado, o contador e os demais consultores podem ajudar a organizar as operações, garantir o compliance com o novo modelo e estruturar as estimativas financeiras adequadas. Mas a estratégia é sempre do empresário e do produtor.
O agronegócio brasileiro se tornou a potência que é pela resiliência e pela incrível capacidade dos operadores do segmento de enxergar e aproveitar novas oportunidades. O conhecimento da cidade pode até ajudar com dados e análises, mas quem faz a diferença é quem decide e faz acontecer no campo.
Fernanda de Oliveira Silveira
Advogada e Consultora Tributária. Sócia da Simões Pires Consultoria Empresarial. Doutora em Direito Tributário, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, Professora na Pós-Graduação da (UFMT) e no IEC/PUC Minas. pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Fernanda Silveira é sócia de Negócios da Simões Pires.
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