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Valor Econômico | Luiza Calegari | Luiz Friggi | 09/10/2024
Jurisprudência da segunda instância é favorável a efeitos extraterritoriais de decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga uma questão importante para as redes sociais: se uma decisão judicial pode obrigar a retirada de um vídeo do ar em outros países. O caso, que envolve o YouTube, está na 3ª Turma. É a primeira vez que um colegiado da Corte analisa o assunto.
O tema é recente no Judiciário brasileiro. Há poucos precedentes. Apenas seis, segundo levantamento de jurimetria feito pela Juit. Cinco deles são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e há uma decisão monocrática (de um só ministro) do próprio STJ, que não chegou a analisar o mérito. De todos eles, apenas um, do TJSP, restringiu os efeitos da decisão apenas ao território nacional.
Luiz Friggi, sócio do escritório Simões Pires Advogados, também acredita se tratar de uma questão de soberania. “Os países precisam exercer sua soberania para decidir localmente a remoção de conteúdo ilegal ou ofensivo. Evidentemente, não só as leis são diferentes, mas varia muito, de país para país, a interpretação sobre elas e de conceitos morais e éticos, dos limites à liberdade de expressão e da responsabilidade por ultrapassá-los.”
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