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Valor Econômico | Luiza Calegari | Luiz Friggi | 06/11/2024
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que o direito às chamadas stock options (opções de compra de ações) só pode ser exercido pelo titular, nunca por terceiros – o que impediria a penhora dos papéis. Com essa decisão, unânime, os ministros mantiveram entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia vetado a uma empresa de concessão de crédito o direito de executar as stock options de um ex-conselheiro da Gol.
Planos de stock options permitem que os funcionários optem por comprar uma participação na companhia, por um preço pré-fixado e em um prazo determinado. Elas são oferecidas pelas empresas no mercado de ações como incentivo para reter empregados.
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Já Luiz Friggi, sócio da área cível e de resolução de conflitos do escritório Simões Pires, defende que a questão não é tão simples. Segundo ele, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que ações e quotas de sociedades são penhoráveis. “A promessa de entrega desses bens, desde que irrevogável, gera direito adquirido que pode ser objeto de penhora”, diz. “O CPC não é restritivo e permite a penhora de quaisquer bens ou direitos que tenham valor, com poucas exceções”, acrescenta.
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