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Correio Braziliense | Ana Maria Campos | 17/04/2025 | Valéria Wessel
Advogadas trabalhistas consultadas pelo caderno Direito&Justiça avaliam que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de suspender a tramitação de todos os processos sobre “pejotização” até deliberação sobre o tema com repercussão geral foi positiva. A advogada Josiane Mariano, do Costa Tavares Paes Advogados, avaliou que o STF definirá pontos importantes sobre o tema, como a validade ou não da contratação da prestação de serviços autônomos (ou por meio de pessoa jurídica) e a definição do ônus da prova. “Além disso, avaliará a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum para a declaração da nulidade do contrato de prestação de serviços firmado com pessoa física e/ou jurídica, ainda que estejam presentes alguns dos requisitos do contrato de trabalho, conforme artigos 2º e 3º da CLT”. A advogada Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do BBL Advogados, acredita que a decisão é relevante por buscar maior segurança jurídica e redução de litígios sobre o tema. A advogada Valéria Wessel, sócia da área trabalhista do escritório Simões Pires, por sua vez, diz que a decisão do STF de reconhecer a repercussão geral no Tema 1389 “é crucial na jurisprudência trabalhista”.