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Flavia Gatti: sócia na área Societária e M&A no Simões Pires
Nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, as sociedades, sejam sociedades por ações ou sociedades limitadas, devem deliberar acerca das contas de seus administradores, das suas demonstrações financeiras e sobre a destinação dos seus resultados.
Assim, o prazo para que seja realizada a assembleia de acionistas ou a reunião de sócios para formalizar tal deliberação, referente ao exercício social encerrado em 2024 se aproxima, devendo acontecer até o final do mês de abril deste ano.
Embora a aprovação das contas seja uma obrigatoriedade prevista em lei e que exonera os administradores de obrigações sobre as contas aprovadas, o descumprimento dessa obrigação não acarreta qualquer sanção pecuniária, mas poderá trazer dificuldades operacionais para as empresas e seus representantes, incluindo a impossibilidade de realizar determinadas operações financeiras com bancos e até impossibilitando o registro de seus atos na Junta Comercial competente.
Nossa equipe de Direito Societário está disponível para auxiliá-los em todas as etapas do processo de aprovação de contas, para garantir que o cronograma societário de sua empresa seja cumprido, em conformidade com a legislação vigente e com as atuais normas de governança e transparência.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento, fale com o nosso time Societário que poderá organizar o cronograma societário de sua empresa e manter seu dia a dia atualizado com as obrigações previstas em lei.
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